Teletrabalho Integral com Residência no Exterior

Por Erica Botelho Em 06/10/26 22:37 Atualizada em 21/10/26 18:27

Universidade Federal de Goiás — Programa de Gestão e Desempenho — PGD/UFG

Teletrabalho Integral com Residência no Exterior

Sobre a modalidade

Modalidade teletrabalho em regime de execução integral, em caráter de excepcionalidade, fundamentada e justificada pela chefia da Unidade Instituidora e restrita ao limite de 2% do total de participantes do PGD/UFG.

"Art. 43. O teletrabalho integral com residência no exterior poderá ser autorizado ao(à) participante em caráter de excepcionalidade, após análise da autoridade máxima da Unidade Instituidora, devidamente fundamentada e justificada, restrito ao limite de 2% do total de participantes do PGD/UFG." Resolução CONSUNI/UFG nº 264/2024

A solicitação não constitui procedimento autônomo: submete o(a) participante e as chefias a todos os procedimentos regulares do PGD/UFG, inclusive quanto à seleção e à pactuação do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).

Normativos

Requisitos

Além dos requisitos gerais para a modalidade teletrabalho (confira informações sobre atribuição de modalidades - clique aqui), a solicitação deve atender, cumulativamente, aos requisitos do art. 12 do Decreto nº 11.072/2022:

  1. Servidor público federal efetivo com estágio probatório concluído (inciso I);
  2. Regime de execução integral (inciso II);
  3. Interesse da administração (inciso III);
  4. PGD instituído na unidade de exercício do(a) servidor(a) (inciso IV);
  5. Autorização específica da autoridade máxima (inciso V);
  6. Prazo determinado (inciso VI);
  7. Manutenção das regras referentes ao pagamento de vantagens, remuneratórias ou indenizatórias, como se estivesse em exercício no território nacional (inciso VII).

Hipóteses de autorização

O enquadramento da solicitação vincula-se a uma das alíneas do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072/2022, em substituição a:

  • Alínea "a" — afastamento para estudo no exterior (art. 95 da Lei nº 8.112/1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo);
  • Alínea "b" — exercício provisório (§ 2º do art. 84 da Lei nº 8.112/1990);
  • Alínea "c" — acompanhamento de cônjuge afastado (arts. 95 e 96 da Lei nº 8.112/1990);
  • Alínea "d" — remoção de que trata a alínea "b" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior;
  • Alínea "e" — licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior (caput do art. 84 da Lei nº 8.112/1990).

Caso omisso: situação sem previsão no Decreto nº 11.072/2022, cuja substituição do requisito do inciso VIII por outros critérios depende de deliberação da Reitoria (art. 12, § 7º).

Fluxo do processo

Confira o fluxo completo de instrução e tramitação do processo de solicitação.

Acessar o fluxograma do processo

Regras gerais

  • Negativa em qualquer etapa encerra o processo definitivamente; qualquer alteração exige novo processo.
  • Prazos: hipóteses do inciso VIII — tempo de duração do fato que o justifica (art. 12, § 9º, II, do Decreto nº 11.072/2022); caso omisso — até três anos, permitida a renovação por período igual ou inferior (art. 12, § 9º, I).
  • Prorrogação: tramita como novo processo.
  • Revogação: por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, mediante decisão fundamentada (art. 12, § 1º), com prazo de 2 meses para retorno ao território nacional (art. 12, § 2º), reduzível por justificativa da Unidade Instituidora, com manutenção do plano de trabalho até o retorno efetivo.
  • Vedação de convocação presencial: não se expede convocação para comparecimento presencial a participante em teletrabalho integral com residência no exterior (art. 46, § 5º, da Resolução CONSUNI/UFG nº 264/2024).
  • Acompanhamento: da execução dos Planos de Trabalho, realizado pela chefia em conformidade com as normativas do PGD, com possibilidade de utilização das Políticas de Consequências e/ou desligamento do participante quando aplicável.

Documentos necessários para o(a) interessado(a)

Documentos comuns

  • Portaria de estabilidade (homologação do estágio probatório);
  • Declaração Negativa Correcional (documento CDPA);
  • Declaração Nada Consta — Patrimonial (documento DLOG).

Documentos específicos da hipótese

  • Alínea "a", "b", "c", "d" ou "e": todos os documentos exigidos pela instrução padrão do tipo do processo selecionado;
  • Caso omisso (art. 12, § 7º): documentos que fundamentam a situação invocada.

Termos e formulários do PGD/UFG (formulários eletrônicos no SEI)

  • Requerimento de Teletrabalho Integral com Residência no Exterior;
  • Termo de Ciência e Compromisso do Interessado;
  • Termo de Ciência e Compromisso da Chefia da Unidade de Execução;
  • Justificativa de Excepcionalidade da Chefia Instituidora.

Portaria de autorização

A autorização é formalizada por portaria assinada pela autoridade máxima (Reitora), publicada no Diário Oficial da União - DOU.

Em caso de aprovação da solicitação, o TAE somente poderá iniciar a execução das atividades na modalidade teletrabalho em regime de execução integral com residência no exterior após a publicação da portaria de autorização no DOU.

Painel de acompanhamento

O acompanhamento das solicitações e autorizações de teletrabalho integral com residência no exterior — limite institucional, autorizações em vigência, autorizações históricas e processos em análise — está disponível em painel público.

Acessar o painel de acompanhamento