Fluxograma Teletrabalho Integral com Residência no Exterior
Programa de Gestão e Desempenho — PGD/UFG
Fluxograma — Teletrabalho Integral com Residência no Exterior
Instrução e tramitação processual
Resolução CONSUNI/UFG nº 264/2024 · IN Propessoas/UFG nº 4/2026 · Decreto nº 11.072/2022 · IN Conjunta MGI nº 24/2023
Servidor inicia a solicitação
Instrução inicial de processo SEI
Abre processo em tipo Teletrabalho com residência no exterior – PGD na lista disponível no SEI e instrui obrigatoriamente com:
- todos os documentos exigidos pela instrução padrão do tipo do processo selecionado;
- portaria de estabilidade (homologação do estágio probatório);
- Declaração Negativa Correcional (documento CDPA);
- Declaração Nada Consta — Patrimonial (documento DLOG);
- Termo de Ciência e Compromisso do Interessado;
- Termo de Ciência e Compromisso da Chefia da Unidade de Execução;
- Justificativa de excepcionalidade da Chefia da Unidade Instituidora.
Especificação do requerimento no processo SEI
Incluir no processo SEI:
- Requerimento de Teletrabalho Integral com Residência no Exterior.
No requerimento, indicar expressamente a hipótese: uma das 5 alíneas do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072/2022, ou “Sem previsão no Decreto nº 11.072/2022”.
Hipótese prevista no inciso VIII?
Sim — Hipótese prevista no inciso VIII
Tramitação para a diretoria de competência do processo
- a) afastamento para estudo no exterior, previsto no art. 95 da Lei nº 8.112/1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo → tramitar processo SEI para a Unidade DAD;
- b) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112/1990 → tramitar processo SEI para a Unidade DPM;
- c) acompanhamento de cônjuge afastado, nos termos dos arts. 95 e 96 da Lei nº 8.112/1990 → tramitar processo SEI para a Unidade DPM;
- d) remoção de que trata a alínea “b” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior → tramitar processo SEI para a Unidade DASS;
- e) licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do caput do art. 84 da Lei nº 8.112/1990 → tramitar processo SEI para a Unidade DPM.
A diretoria de competência analisa o enquadramento da situação no instrumento legal do inciso VIII e insere o Despacho de recomendação, que indica a aprovação ou não da hipótese para substituição por Teletrabalho Integral com Residência no Exterior.
Aprovado pela diretoria?
Não — Caso omisso
Tramitação para o Gabinete da Reitoria
A Reitoria realiza análise circunstanciada e delibera sobre a substituição do critério ordinário do inciso VIII, com base no art. 12, § 7º, do Decreto nº 11.072/2022.
Deliberação positiva?
Conferências pela Unidade PGD
A Unidade PGD realiza as conferências:
- inclusão da portaria de estabilidade (homologação do estágio probatório);
- inclusão da Declaração Negativa Correcional (documento CDPA);
- inclusão da Declaração Nada Consta — Patrimonial (documento DLOG);
- inclusão do Requerimento de Teletrabalho Integral com Residência no Exterior;
- existência e vigência da portaria de instituição do PGD publicada, com vagas para teletrabalho integral;
- situação ativa da Unidade de Execução no PGD/UFG;
- inclusão do Termo de Ciência e Compromisso do Interessado;
- inclusão do Termo de Ciência e Compromisso da Chefia da Unidade de Execução;
- inclusão da justificativa de excepcionalidade da Chefia da Unidade Instituidora;
- inclusão da recomendação da diretoria de competência ou da Reitoria.
A Unidade PGD insere o Relatório de Documentos para solicitação de Teletrabalho Integral com Residência no Exterior.
Conferências aprovadas?
Apreciação final
Análise e deliberação sobre a excepcionalidade, quanto ao mérito da justificativa.
Aprovado pela Reitoria?
Conferência do limite de participantes no exterior
A DAP confere, na base de participantes do PGD/UFG:
- teto de 2% do total de participantes (art. 43 da Resolução CONSUNI/UFG nº 264/2024).
Conferência do limite de 2% aprovada?
Preparação da portaria pela DAP
Portaria de autorização para Teletrabalho Integral com Residência no Exterior assinada pela autoridade máxima (Reitoria), vedada a delegação para emissão.
Operacionalização e registros
DAP:
- publicação no DOU → ciência ao participante e às chefias, à diretoria de competência e à Unidade PGD.
Diretoria de competência e Unidade PGD:
- registros → controle e acompanhamento.
Unidade de Execução:
- execução do PGD → atualização do TCR e demais documentos no Módulo PGD/Sipep e Sougov;
- atualização constante → documentação de manutenção do processo SEI, conforme instrução do tipo de processo que justifica a hipótese;
- acompanhamento → observância das regras de participação, incluindo as situações que permitem ou exigem a revogação da Portaria de Autorização para Teletrabalho Integral com Residência no Exterior.
Concessão efetivada
Regras transversais
- Qualquer negativa em qualquer etapa encerra o processo definitivamente — não fica em suspenso. Qualquer alteração exige novo processo.
- Prazos: hipóteses do inciso VIII — tempo de duração do fato que as justifica (art. 12, § 9º, II, do Decreto nº 11.072/2022); caso omisso — até 3 anos, renovável por período igual ou inferior (art. 12, § 9º, I).
- Prorrogação: prevista no requerimento, na opção de concessão inicial ou prorrogação, tramitando como novo processo.
- Revogação e desligamento: revogação por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, com decisão fundamentada (art. 12, § 1º); prazo de 2 meses para retorno ao território nacional (art. 12, § 2º), reduzível por justificativa; desligamento conforme a Resolução CONSUNI/UFG nº 264/2024, com manutenção do plano de trabalho até o retorno efetivo.
- Não se expede convocação para comparecimento presencial a participante em teletrabalho integral com residência no exterior (art. 46, § 5º, da Resolução CONSUNI/UFG nº 264/2024).
- Acompanhamento da execução dos Planos de Trabalho do participante realizado pela chefia, em conformidade com todas as normativas do PGD, ressaltando-se a possibilidade de utilização de Políticas de Consequências e/ou desligamento do participante quando aplicável.