Teletrabalho Integral com Residência no Exterior
Universidade Federal de Goiás — Programa de Gestão e Desempenho — PGD/UFG
Teletrabalho Integral com Residência no Exterior
Sobre a modalidade
Modalidade teletrabalho em regime de execução integral, em caráter de excepcionalidade, fundamentada e justificada pela chefia da Unidade Instituidora e restrita ao limite de 2% do total de participantes do PGD/UFG.
"Art. 43. O teletrabalho integral com residência no exterior poderá ser autorizado ao(à) participante em caráter de excepcionalidade, após análise da autoridade máxima da Unidade Instituidora, devidamente fundamentada e justificada, restrito ao limite de 2% do total de participantes do PGD/UFG." Resolução CONSUNI/UFG nº 264/2024
A solicitação não constitui procedimento autônomo: submete o(a) participante e as chefias a todos os procedimentos regulares do PGD/UFG, inclusive quanto à seleção e à pactuação do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).
Normativos
- Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 — dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 — orientações relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 — orientações relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- Resolução CONSUNI/UFG nº 264, de 14 de junho de 2024 — dispõe sobre a implementação e a execução do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal de Goiás - PGD/UFG.
- Instrução Normativa PROPESSOAS/UFG nº 4, de XX de XXXXX de 2026 — estabelece critérios e procedimentos para o teletrabalho em regime de execução integral com residência no exterior, no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Goiás (PGD/UFG).
Requisitos
Além dos requisitos gerais para a modalidade teletrabalho (confira informações sobre atribuição de modalidades - clique aqui), a solicitação deve atender, cumulativamente, aos requisitos do art. 12 do Decreto nº 11.072/2022:
- Servidor público federal efetivo com estágio probatório concluído (inciso I);
- Regime de execução integral (inciso II);
- Interesse da administração (inciso III);
- PGD instituído na unidade de exercício do(a) servidor(a) (inciso IV);
- Autorização específica da autoridade máxima (inciso V);
- Prazo determinado (inciso VI);
- Manutenção das regras referentes ao pagamento de vantagens, remuneratórias ou indenizatórias, como se estivesse em exercício no território nacional (inciso VII).
Hipóteses de autorização
O enquadramento da solicitação vincula-se a uma das alíneas do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072/2022, em substituição a:
- Alínea "a" — afastamento para estudo no exterior (art. 95 da Lei nº 8.112/1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo);
- Alínea "b" — exercício provisório (§ 2º do art. 84 da Lei nº 8.112/1990);
- Alínea "c" — acompanhamento de cônjuge afastado (arts. 95 e 96 da Lei nº 8.112/1990);
- Alínea "d" — remoção de que trata a alínea "b" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior;
- Alínea "e" — licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior (caput do art. 84 da Lei nº 8.112/1990).
Caso omisso: situação sem previsão no Decreto nº 11.072/2022, cuja substituição do requisito do inciso VIII por outros critérios depende de deliberação da Reitoria (art. 12, § 7º).
Fluxo do processo
Confira o fluxo completo de instrução e tramitação do processo de solicitação.
Regras gerais
- Negativa em qualquer etapa encerra o processo definitivamente; qualquer alteração exige novo processo.
- Prazos: hipóteses do inciso VIII — tempo de duração do fato que o justifica (art. 12, § 9º, II, do Decreto nº 11.072/2022); caso omisso — até três anos, permitida a renovação por período igual ou inferior (art. 12, § 9º, I).
- Prorrogação: tramita como novo processo.
- Revogação: por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, mediante decisão fundamentada (art. 12, § 1º), com prazo de 2 meses para retorno ao território nacional (art. 12, § 2º), reduzível por justificativa da Unidade Instituidora, com manutenção do plano de trabalho até o retorno efetivo.
- Vedação de convocação presencial: não se expede convocação para comparecimento presencial a participante em teletrabalho integral com residência no exterior (art. 46, § 5º, da Resolução CONSUNI/UFG nº 264/2024).
- Acompanhamento: da execução dos Planos de Trabalho, realizado pela chefia em conformidade com as normativas do PGD, com possibilidade de utilização das Políticas de Consequências e/ou desligamento do participante quando aplicável.
Documentos necessários para o(a) interessado(a)
Documentos comuns
- Portaria de estabilidade (homologação do estágio probatório);
- Declaração Negativa Correcional (documento CDPA);
- Declaração Nada Consta — Patrimonial (documento DLOG).
Documentos específicos da hipótese
- Alínea "a", "b", "c", "d" ou "e": todos os documentos exigidos pela instrução padrão do tipo do processo selecionado;
- Caso omisso (art. 12, § 7º): documentos que fundamentam a situação invocada.
Termos e formulários do PGD/UFG (formulários eletrônicos no SEI)
- Requerimento de Teletrabalho Integral com Residência no Exterior;
- Termo de Ciência e Compromisso do Interessado;
- Termo de Ciência e Compromisso da Chefia da Unidade de Execução;
- Justificativa de Excepcionalidade da Chefia Instituidora.
Portaria de autorização
A autorização é formalizada por portaria assinada pela autoridade máxima (Reitora), publicada no Diário Oficial da União - DOU.
Em caso de aprovação da solicitação, o TAE somente poderá iniciar a execução das atividades na modalidade teletrabalho em regime de execução integral com residência no exterior após a publicação da portaria de autorização no DOU.
Painel de acompanhamento
O acompanhamento das solicitações e autorizações de teletrabalho integral com residência no exterior — limite institucional, autorizações em vigência, autorizações históricas e processos em análise — está disponível em painel público.