Implementação do PGD/UFG: Etapa 2 - Adesão ao PGD/UFG
Em 25/01/26 12:23
Atualizada em 07/04/26 21:20
Etapa 1 — Instituição do PGD/UFG
Formalização de uma Unidade Instituidora do PGD/UFG
Etapa 2 — Adesão ao PGD/UFG
Formalização de uma Unidade de Execução do PGD/UFG
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Etapa 3 — Plano de Entregas
Elaboração e aprovação do Plano de Entregas da Unidade de Execução
Etapa 4 — Participantes do PGD/UFG
Seleção de participantes, assinaturas do TCR e atualização no SOUGOV
Etapa 5 — Plano de Trabalho
Elaboração e aprovação de Plano de Trabalho de Participante do PGD/UFG
Sobre a Adesão PGD/UFG:
1. O que é a adesão ao PGD/UFG
A adesão ao PGD/UFG é a etapa de implementação do PGD/UFG em que uma unidade autorizada da estrutura organizacional, vinculada a uma Unidade Instituidora já formalizada, se torna apta para a implementação do PGD/UFG em seu ambiente organizacional. Essa adesão, a depender da estrutura organizacional de cada Unidade Instituidora, pode se dar como Unidade de Execução ou Unidade Vinculada a uma Unidade de Execução.
2. Qualquer ambiente organizacional vinculado a uma Unidade Instituidora pode realizar a adesão ao PGD/UFG?
Não. O ambiente organizacional vinculado a uma Unidade Instituidora precisa poder se constituir como uma Unidade de Execução ou uma Unidade Vinculada a uma Unidade de Execução, conforme os critérios estabelecidos nos normativos no âmbito da UFG.
3. Quais ambiente organizacionais vinculados a uma Unidade Instituidora podem solicitar a adesão ao PGD/UFG como Unidade de Execução?
Poderão solicitar adesão ao PGD/UFG, como Unidades de Execução, os ambientes organizacionais vinculados a uma Unidade Instituidora, considerando:
I - o primeiro nível hierárquico vinculado ao Gabinete da Reitoria, PróReitorias e Secretarias, definidos como Diretorias ou equivalentes,
II - a Coordenação Administrativa e coordenações técnicas equivalentes, formalmente instituídas, para os casos de Unidades Acadêmicas ou Unidades Acadêmicas Especiais.
As Unidades Instituidoras poderão ser simultaneamente consideradas Unidades de Execução.
Para a adesão como Unidade de Execução é necessário que a estrutura organizacional esteja formalizada no Siorg.
I - o primeiro nível hierárquico vinculado ao Gabinete da Reitoria, PróReitorias e Secretarias, definidos como Diretorias ou equivalentes,
II - a Coordenação Administrativa e coordenações técnicas equivalentes, formalmente instituídas, para os casos de Unidades Acadêmicas ou Unidades Acadêmicas Especiais.
As Unidades Instituidoras poderão ser simultaneamente consideradas Unidades de Execução.
Para a adesão como Unidade de Execução é necessário que a estrutura organizacional esteja formalizada no Siorg.
4. Como ocorre a adesão de uma Coordenação Técnica no caso de Unidades Acadêmicas ou Unidades Acadêmicas Especiais?
As Coordenações Técnicas podem se configurar como "Coordenação Técnica - Secretaria Acadêmica", "Coordenação Técnica - Acadêmica/Científica" ou "Coordenação Técnica - Técnico/Operacional". Para a adesão devem ser atendidos os requisitos relativos a: natureza de atuação das equipes, organização interna da equipe e formalização da instituição da coordenação, como estabelecidos na Orientação Normativa PROPESSOAS.
5. Como se caracteriza uma Unidade Instituidora simultaneamente considerada Unidade de Execução?
No caso de Órgãos de natureza administrativa, a previsão de que as Unidades Instituidoras sejam simultaneamente consideradas Unidades de Execução deve ser caracterizada pela situação em que haja a atuação de servidores diretamente na estrutura da Unidade Instituidora ou em unidade a ela vinculada, não sendo possível, em ambos os casos, que a atuação ocorra em estruturas que possam ter sua adesão formalizada como Unidade de Execução.
6. O que é uma Unidade de Execução?
Uma Unidade de Execução é aquela unidade da estrutura organizacional da UFG vinculada a uma Unidade Instituidora que tenha Plano de Entregas do PGD/UFG pactuado. Assim, os ambientes organizacionais que tiverem a adesão ao PGD/UFG formalizada, somente passarão a constituir Unidades de Execução após o registro e a aprovação do seu Plano de Entregas. A proposição e aprovação dos Planos de Entregas são necessárias a cada novo Ciclo do PGD/UFG para a manutenção do ambiente organizacional como Unidade de Execução.
7. Quem pode formalizar o Processo de Adesão ao PGD/UFG?
Apenas a autoridade máxima dos ambientes organizacionais autorizados a se constituírem como Unidades de Execução já indicadas no Processo de Instituição do PGD/UFG, em conjunto com a autoridade máxima da Unidade Instituidora vinculada, podem formalizar um Processo de Adesão ao PGD/UFG. Assim, as duas autoridades assinam conjuntamente a solicitação de adesão.
8. A solicitação para a adesão ao PGD/UFG como Unidade de Execução pode ocorrer a qualquer momento?
Quando já houver a portaria de instituição da Unidade Instituidora vinculada ao ambiente organizacional que tem a intenção de realizar a adesão como Unidade de Execução, é possível realizar a solicitação para a adesão ao PGD/UFG a qualquer momento. Entretanto, em cronograma divulgado pela PROPESSOAS será definido o prazo máximo para o recebimento da solicitação considerando o início do próximo Ciclo do PGD/UFG.
9. Para a adesão ao PGD/UFG é necessário que todos os ambientes organizacionais autorizados, vinculados à Unidade Instituidora, realizem a solicitação?
Não. A adesão ao PGD/UFG é ato discricionário da autoridade do ambiente organizacional que pode se constituir uma Unidade de Execução. Não é necessário que todos os ambientes organizacionais integrantes da estrutura organizacional da Unidade Instituidora, que sejam autorizados a realizar a adesão, façam a solicitação, tampouco há a exigência de que as solicitações sejam realizadas no mesmo momento. Por exemplo, não é obrigatório que todas as adesões ocorram para o mesmo Ciclo do PGD/UFG.
10. O que é uma Unidade Vinculada a uma Unidade de Execução?
Uma Unidade Vinculada a uma Unidade de Execução, se refere a um ambiente organizacional no âmbito da Unidade de Execução, que apresenta vinculação hierárquica na estrutura organizacional. Por exemplo, uma Coordenação pode se constituir uma Unidade Vinculada a uma Diretoria que se constitui Unidade de Execução do PGD/UFG. As chefias dessas unidades constituem as chefias imediatas dos participantes do PGD/UFG que integram essas equipes.
A Unidade Vinculada não possui Plano de Entregas próprio, de maneira que seus integrantes contribuem para a realização do Plano de Entregas da Unidade de Execução a que estão vinculados.
A Unidade Vinculada não possui Plano de Entregas próprio, de maneira que seus integrantes contribuem para a realização do Plano de Entregas da Unidade de Execução a que estão vinculados.
11. É permitida a adesão de uma Unidade Vinculada que não tenha vinculação hierárquica na estrutura organizacional com uma Unidade de Execução?
Não. A Unidade Vinculada necessariamente compõe a estrutura organizacional com vinculação hierárquica em uma Unidade de Execução.
12. É permitida a adesão dos ambientes organizacionais que tenham Turnos Contínuos implantados?
Não. No PGD/UFG é vedada a participação de servidores que integram equipes em Turnos Contínuos. Assim, os ambientes que constituem Unidades de Atendimento com Turnos Contínuos implantados não podem solicitar adesão ao PGD/UFG como Unidade de Execução ou como Unidade Vinculada a uma Unidade de Execução.
13. É permitida a adesão de ambientes organizacionais integrantes de U/O que possuem outro ambiente organizacional com Turnos Contínuos implantado?
Sim, desde que atendam a todos os requisitos para a solicitação conforme os normativos da UFG. Assim, em uma mesma U/O é possível ter a implementação do PGD/UFG em Unidades de Execução ou Unidades Vinculadas e Turnos Contínuos em Unidades de Atendimento.
Sobre o Agente PGD:
1. Quem é o Agente PGD?
O Agente PGD é um servidor designado para ser responsável por atribuições relacionadas ao PGD no âmbito de uma Unidade de Execução formalizada e ativa no PGD/UFG.
2. Como designar um Agente PGD para a Unidade de Execução?
O Agente PGD é designado pelo gestor da Unidade de Execução, por meio do formulário de indicação de Agente PGD, documento SEI a ser incluído no Processo de Adesão da Unidade de Execução.
3. Como o servidor é formalizado como Agente PGD de uma Unidade de Execução?
A formalização do servidor designado pelo gestor da Unidade de Execução como Agente PGD ocorre por meio da publicação de uma portaria da PROPESSOAS.
4. Quais são as atribuições do Agente PGD?
- manter a comunicação com a Equipe PGD/UFG da PROPESSOAS
- providenciar informações sobre o PGD conforme requisitado
- atuar como multiplicador de informações sobre o PGD para todos os integrantes da Unidade de Execução
- assessorar a Gestão da Unidade de Execução com os procedimentos relacionados ao PGD
- outras atividades inerentes ao PGD
- providenciar informações sobre o PGD conforme requisitado
- atuar como multiplicador de informações sobre o PGD para todos os integrantes da Unidade de Execução
- assessorar a Gestão da Unidade de Execução com os procedimentos relacionados ao PGD
- outras atividades inerentes ao PGD
5. Perfil de Agente PGD no Módulo PGD/UFG?
O Agente PGD da Unidade de Execução tem perfil específico no Módulo PGD/UFG.
A habilitação desse perfil é realizada pela Equipe PGD/UFG, conforme as informações de designação pelo Gestor da Unidade de Execução.
A habilitação desse perfil é realizada pela Equipe PGD/UFG, conforme as informações de designação pelo Gestor da Unidade de Execução.
6. Como alterar o Agente PGD de uma Unidade de Execução?
Alterações de Agente PGD na Unidade de Execução devem ser formalizadas com a inclusão de um novo formulário de indicação de Agente PGD, documento SEI a ser incluído no Processo de Adesão da Unidade de Execução. Assim, quando um novo formulário é incluído no Processo de Adesão da Unidade de Execução, é considerado que a indicação anterior perdeu o seu efeito.
Material de Apoio:
Saiba Mais:
Principais prazos a serem observados pelo Gestor da Unidade de Execução do PGD/UFG:
Para Implementação do PGD/UFG:
Prazo para o envio do Processo de Adesão ao PGD/UFG
Para a Execução contínua do PGD/UFG:
Prazo para Elaboração de Planos de Entregas da sua Unidade de Execução
Prazo para Aprovação e Avaliação dos Planos de Trabalho de servidores participantes do PGD/UFG da equipe da sua Unidade de Execução