Implementação do PGD/UFG: Etapa 1 - Instituição do PGD/UFG

Por Erica Botelho Em 25/01/26 12:23 Atualizada em 06/02/26 20:55

Etapa 1 — Instituição do PGD/UFG

Formalização de uma Unidade Instituidora do PGD/UFG

Etapa 2 — Adesão ao PGD/UFG

Formalização de uma Unidade de Execução do PGD/UFG

Etapa 3 — Plano de Entregas

Elaboração e aprovação do Plano de Entregas da Unidade de Execução

Etapa 4 — Participantes do PGD/UFG

Seleção de participantes, assinaturas do TCR e atualização no SOUGOV

Etapa 5 — Plano de Trabalho

Elaboração e aprovação de Plano de Trabalho de Participante do PGD/UFG

Sobre a Instituição do PGD/UFG:

1. O que é a instituição do PGD/UFG?
A instituição do PGD/UFG é a etapa de implementação em que o ambiente organizacional autorizado estabelece, no âmbito da Unidade Instituidora, a possibilidade de suas unidades vinculadas solicitarem a adesão ao PGD/UFG e define os critérios para a instituição, por meio de publicação de portaria de ato de instituição do PGD/UFG.
2. Quais ambientes organizacionais podem solicitar a instituição do PGD/UFG?
A instituição do PGD/UFG poderá se dar no âmbito das seguintes estruturas organizacionais da UFG:
I - Gabinete da Reitoria;
II - Pró-Reitorias;
III - Secretarias, e
IV - Unidades Acadêmicas ou Unidades Acadêmicas Especiais.
3. Como ocorre a instituição do PGD/UFG?
A instituição do PGD/UFG é ato discricionário da autoridade máxima dos ambientes organizacionais autorizados e observará os critérios de oportunidade e conveniência. A solicitação de instituição deve seguir os procedimentos e cronograma divulgados pela PROPESSOAS para cada Ciclo do PGD/UFG. A instituição do PGD/UFG no ambiente organizacional será formalizada com a publicação de portaria de ato de instituição do PGD/UFG, que estabelece o ambiente organizacional como Unidade Instituidora [confira as Portarias de Instituição do PGD/UFG aqui]. A instituição poderá ser suspensa ou revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
4. É necessária a aprovação do Conselho Diretor para a instituição do PGD/UFG nas Unidades Acadêmicas?
A aprovação do Conselho Diretor não é obrigatória para a instituição do PGD/UFG nas Unidades Acadêmicas. A solicitação de instituição do PGD/UFG é realizada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, podendo resultar do procedimento de aprovação da proposta no Conselho Diretor. Todavia, não se faz necessária a apresentação de documentação comprobatória (por exemplo Certidão de Ata).
5. Quem pode formalizar o Processo de Instituição do PGD/UFG?
Apenas a autoridade máxima dos ambientes organizacionais autorizados a se constituírem como Unidades Instituidoras podem formalizar um Processo de Instituição do PGD/UFG.
6. A solicitação para a instituição do PGD/UFG pode ocorrer a qualquer momento?
Não. A solicitação para a instituição do PGD/UFG pode ser realizada a cada Ciclo do PGD/UFG, conforme cronograma divulgado pela PROPESSOAS para cada Ciclo do PGD/UFG.
7. O que é uma Unidade Instituidora?
Uma Unidade Instituidora é aquela unidade da estrutura organizacional da UFG que tenha tido publicação de portaria de ato de instituição do PGD/UFG [confira as Portarias de Instituição do PGD/UFG aqui].
8. Após a instituição, qual é o próximo passo para a implementação do PGD/UFG?
Após a instituição do PGD/UFG, as estruturas organizacionais vinculadas à Unidade Instituidora, autorizadas e interessadas, devem solicitar a adesão ao PGD/UFG para a continuidade da implementação do PGD/UFG no âmbito da sua U/O.
9. Caso a Unidade Instituidora do PGD/UFG com portaria já publicada pretenda realizar alterações, é necessário enviar nova solicitação de Instituição para publicar nova portaria?
Nos termos do Art. 11 da Resolução CONSUNI nº 264/2024, a instituição do PGD/UFG deve ser formalizada uma única vez por meio da publicação de portaria de instituição do PGD.
No entanto, caso ocorram alterações na quantidade de vagas por modalidade ou no prazo de convocação presencial, o gestor da Unidade Instituidora deverá registrar a atualização no processo e tramitá-lo para a Unidade PGD, para que a Equipe PGD/UFG elabore nova minuta de portaria de instituição do PGD, solicitando a emissão de nova portaria e a revogação da anterior.
Caso haja alteração nas estruturas organizacionais que poderão solicitar a adesão ao PGD, deverá ser inserido um despacho no processo de instituição do PGD da Unidade Instituidora, autorizando a(s) nova(s) unidade(s) a realizar(em) a adesão no âmbito da respectiva Unidade de Instituição, devidamente assinado pelo gestor da Unidade Instituidora.

Material de Apoio:

Saiba Mais:

Principais prazos a serem observados pelo Gestor Instituidor:

Para Implementação do PGD/UFG:

Prazo para o envio do Processo de Instituição do PGD/UFG

Prazo para a publicação da Portaria de Instituição do PGD/UFG

Para a Execução contínua do PGD/UFG:

Prazo para Aprovação e Avaliação de Planos de Entregas de Unidade(s) de Execução de sua Unidade Instituidora