Critérios e escala de avaliação da execução de Planos de Trabalho

Por Erica Botelho Em 07/07/26 16:06 Atualizada em 07/07/26 16:06

Nos termos da RESOLUÇÃO CONSUNI/UFG Nº 264, DE 14 DE JUNHO DE 2024:

 

Critérios de avaliação:

I - a realização dos trabalhos, conforme pactuados no Plano de Trabalho;
II - a qualidade das contribuições para os resultados do Plano de Entregas
da Unidade de Execução;
III - o cumprimento das atividades exigidas para planejamento, registro da
execução e acompanhamento dos Planos de Trabalho;
IV - a ampla disponibilidade para contato durante o período de execução do
Plano de Trabalho;
V - a manutenção da comunicação com a equipe e chefia imediata durante o
período de execução do Plano de Trabalho;
VI - a identificação e o registro de situações que possam comprometer a
capacidade de atendimento do Plano de Entregas da Unidade de Execução,
e
VII - o cumprimento do TCR.

 

Escala de avaliação:

I - excepcional: Plano de Trabalho executado muito acima do esperado;
II - alto desempenho: Plano de Trabalho executado acima do esperado;
III - adequado: Plano de Trabalho executado dentro do esperado;
IV - inadequado: Plano de Trabalho executado abaixo do esperado ou
parcialmente executado;
V - não executado: Plano de Trabalho integralmente não executado.