Quantitativo de vagas na Unidade de Execução

Por Erica Botelho Em 27/03/26 11:48 Atualizada em 06/04/26 17:51

Normativas:

Resolução CONSUNI/UFG 264/2024:

Art. 15. Em cada Unidade de Execução, o quantitativo de vagas do PGD/UFG, em termos percentuais em relação ao total do quadro de servidores(as) TAEs, docentes e colaboradores(as) terceirizados(as) da Unidade de Execução, poderá ser estabelecido considerando até 100% na modalidade presencial, até 100% na modalidade teletrabalho em regime de execução parcial e até 60% na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, desde que respeitadas:

I - a manutenção de média semanal de 40% do quadro em comparecimento presencial em cada Unidade de Execução, e

II - a proibição de esvaziamento do ambiente organizacional em qualquer dia de funcionamento da Unidade de Execução, em todos os turnos de funcionamento da Unidade.

Parágrafo Único. A instituição do PGD/UFG não poderá implicar dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público.

ON Propessoas 6R/2025:

Art 11, § 5º No caso de adesão ao PGD/UFG, de Coordenações Administrativa e Técnicas nas Unidades Acadêmicas ou Unidades Acadêmicas Especiais, a proibição de esvaziamento do ambiente organizacional, nos horários de funcionamento dessa unidade, conforme termos dispostos no inciso II do Art. 15 da Resolução CONSUNI 264/2024, deve ser respeitada independentemente da classificação como Unidade de Execução ou unidade vinculada a uma Unidade de Execução.

Quantitativo de vagas para a Unidade de Execução:

Cada Unidade de Execução tem o seu quantitativo de vagas, em percentual por modalidade, definido na portaria de instituição do PGD da Unidade Instituidora da qual a Unidade de Execução faz parte.

Confira a portaria de instituição do PGD para verificar o quantitativo de vagas por modalidade: clique aqui

Confira um exemplo de quantitativo de vagas estabelecido na portaria de instituição:

Art. 4º As vagas para o PGD/UFG no âmbito da [Unidade Instituidora] deverão observar os seguintes percentuais, em relação ao total do quadro de servidores(as) TAEs, docentes e colaboradores terceirizados(as) desta Unidade Instituidora:


I - Presencial: até 100%
II - Teletrabalho em regime de execução parcial: até 100%
III - Teletrabalho em regime de execução integral: 0%


1º Os limites de percentuais estabelecidos serão igualmente observados em cada Unidade de Execução constituída de maneira vinculada a esta Unidade Instituidora.

2º Será respeitada a manutenção de média semanal de 40% do quadro em comparecimento presencial em cada Unidade de Execução.

3º Fica proibido o esvaziamento do ambiente organizacional em qualquer dia de funcionamento da Unidade de Execução, em todos os turnos de funcionamento da Unidade.

 

O percentual se refere à quantidade do quadro que integra a Unidade de Execução. Nesse exemplo, não há nenhuma vaga disponível para a atribuição da modalidade teletrabalho em regime de execução integral nessa Unidade de Execução.

Considerações sobre os critérios de comparecimento presencial:

O critério não tem como referência o requisito de presencialidade individual, mas sim o total do quadro de servidores(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) da Unidade de Execução. Dessa maneira, não fica imposta uma porcentagem fixa de presencialidade individual para a execução de atividades no PGD/UFG. Do contrário, há flexibilidade na atribuição das modalidades presencial ou teletrabalho para os participantes, de maneira que a chefia da Unidade de Execução possa levar em conta a natureza do trabalho, as características de suas entregas e o perfil de suas equipes e participantes individuais para o estabelecimento da configuração da equipe PGD/UFG no âmbito de sua unidade.

Por exemplo, não há imposição de que um servidor com atribuição da modalidade teletrabalho em regime de execução parcial exerça sua escala tendo suas atividades realizadas 40% presencialmente e 60% em teletrabalho. O critério determina 40% do quadro da Unidade de Execução em comparecimento presencial em média semanal e o não esvaziamento do ambiente organizacional em qualquer dia de funcionamento da Unidade de Execução, em todos os turnos de funcionamento da Unidade.