Desligamento de Participantes do PGD/UFG

Por Erica Botelho Em 27/01/26 20:40 Atualizada em 27/01/26 21:49

Conforme a Resolução CONSUNI/UFG 264/2024:

 

"Art. 38. O(a) participante será desligado(a) do PGD nas seguintes hipóteses:

I - a pedido, independentemente do interesse da Administração, a qualquer momento, desde que devidamente justificado;
II - no interesse da Administração, por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada;
III - em virtude de alteração da unidade de exercício, ou
IV - se o PGD/UFG for revogado ou suspenso.


§1º O(a) participante deverá retornar ao controle de frequência, no prazo:


I - ao final do plano de trabalho em execução, no caso de desligamento a pedido;
II - de trinta dias, contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput; ou
III - de dois meses contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput, para participantes em teletrabalho com residência no exterior.

§2º O prazo previsto no inciso II do §1º poderá ser reduzido mediante apresentação de justificativa da unidade instituidora.

§3º O(a) participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência."

Procedimentos:

Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023, o desligamento de participantes compete às chefias das Unidades de Execução:

"Art. 25. Compete às chefias das unidades de execução: [...] IX - desligar os participantes."

Recomenda-se a formalização de desligamentos de participantes por meio de Processos SEI internos à Unidade de Execução.

Para concluir o desligamento de um participante do PGD/UFG, é necessário:
1- encerrar a vigência do TCR [Módulo PGD/SIPEP],
2- desligar o servidor na lista de participantes selecionados [Módulo PGD/SIPEP] e
3- realizar a atualização cadastral no SOUGOV, indicando que o servidor não participa do PGD [SOUGOV - Perfil Líder].

Confira o passo a passo:

1- encerrar a vigência do TCR [Módulo PGD/SIPEP]:

No Módulo PGD/SIPEP, selecionar o Menu Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR):

Imagem Menu TCR

Selecionar o TCR do participante que será desligado para abrir o documento.

Clicar em Encerrar vigência:

Imagem TCR vigente

Confirmar o encerramento:

Imagem confirmar encerramento de TCR

Atenção: essa ação não pode ser revertida (apenas assinatura de novos TCRs são possíveis, não a sua reabertura)!

2- desligar o servidor na lista de participantes selecionados [Módulo PGD/SIPEP]:

No Módulo PGD/SIPEP, selecionar Seleção de Participantes:

Imagem Menu seleção de participantes

Localizar o nome do Participante na lista de servidores selecionados e clicar no ícone de desligamento:

Imagem Lista seleção de participantes

Confirmar o desligamento do participante:

Imagem confirmar desligamento

3- realizar a atualização cadastral no SOUGOV, indicando que o servidor não participa do PGD [SOUGOV - Perfil Líder]:

Confira o passo a passo link aqui