Recesso para comemoração das festas de final de ano
Confira as orientações sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano para os participantes do PGD/UFG
Procedimentos para o recesso para comemoração das festas de final de ano
Conforme a PORTARIA SRT/MGI Nº 6.342, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 (confira aqui), os servidores podem optar pelo revezamento nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público, com compensação do período de recesso.
Para os participantes do PGD, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Período de recesso:
Período 1: de 21 a 25 de dezembro de 2026
Período 2: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027
Período de compensação: de 1º de outubro de 2026 até dia 31 de maio de 2027
Formalização da compensação no Plano de Trabalho:
Para formalização no Plano de Trabalho, deve ser utilizado o campo Compensação do cadastro dos planos em que haverá compensação (Campo destacado na figura abaixo).
Pode ser registrado, no máximo, o período equivalente a 2h diárias (considerando dias úteis) abrangido na vigência de cada Plano de Trabalho, até a totalidade do período de compensação.

Recomenda-se a inclusão da seguinte informação no campo de ocorrências no registro da execução do Plano de Trabalho: "Compensação de período de recesso para comemoração das festas de final de ano conforme PORTARIA SRT/MGI Nº 6.342, DE 4 DE AGOSTO DE 2026". Veja exemplo na figura a seguir (campo ocorrências destacado).

Na visualização da lista de trabalhos, o registro é exibido como no exemplo abaixo (campo ocorrência destacado):

Registro do período de recesso no Plano de Trabalho:
O período do recesso deve ser formalizado no cadastro do Plano de Trabalho 3 do Ciclo do PGD/UFG 2026/4 (Vigência do Plano de Trabalho: de 01/12/2026 a 31/12/2026, como campo 1 destacado na figura abaixo).

O campo Férias/Licenças/Afastamentos/Recesso/Ponto Facultativo (Campo 2 destacado na figura acima) deverá formalizar o período em que o servidor estará em recesso (Período 1: de 21 a 25 de dezembro de 2026 OU Período 2: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027), bem como possível ponto facultativo conforme a Portaria MGI Nº 11.460, DE 29 DE dezembro DE 2025 (confira aqui).
Observação: o campo 2 deve ser registrado em horas.
Recomenda-se a inclusão da seguinte informação no campo de ocorrências no registro da execução do Plano de Trabalho: "Período de recesso para comemoração das festas de final de ano conforme PORTARIA SRT/MGI Nº 6.342, DE 4 DE AGOSTO DE 2026". Caso o período já tenha tido compensação, recomenda-se registrar em quais Planos de Trabalho (ID dos Planos de Trabalho) foram realizadas compensações. Do contrário, recomenda-se acrescentar a informação de que haverá a compensação até o prazo de 31 de maio de 2026.
Ocorrências no Módulo Frequência Sougov:
Confira as orientações - clique aqui (Quaisquer dificuldades, entre em contato com a DFP/PROPESSOAS/UFG, por meio do e-mail: frequencia.propessoas@ufg.br)