Recesso para comemoração das festas de final de ano [2025]
Confira as orientações sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano para os participantes do PGD/UFG
Procedimentos para o recesso para comemoração das festas de final de ano
Conforme a PORTARIA SRT/MGI No 7.486, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 (confira aqui), os servidores podem optar pelo revezamento nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público, com compensação do período de recesso.
Para os participantes do PGD, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no Plano de Trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Período de recesso:
Período 1: de 22 a 26 de dezembro de 2025
Período 2: de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026
Período de compensação: de 1º de outubro de 2025 até 31 de maio de 2026
Formalização da compensação no Plano de Trabalho:
Para formalização no Plano de Trabalho, deve ser utilizado o campo Compensação do cadastro dos planos em que haverá compensação (Campo destacado na figura abaixo).
Pode ser registrado, no máximo, o período equivalente a 2h diárias (considerando dias úteis) abrangido na vigência de cada Plano de Trabalho, até a totalidade do período de compensação.
Recomenda-se a inclusão da seguinte informação no campo de ocorrências no registro da execução do Plano de Trabalho: "Compensação de período de recesso para comemoração das festas de final de ano conforme PORTARIA SRT/MGI No 7.486, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025". Veja exemplo na figura a seguir (campo ocorrências destacado).
Na visualização da lista de trabalhos, o registro é exibido como no exemplo abaixo (campo ocorrência destacado):
Registro do período de recesso no Plano de Trabalho:
O período do recesso deve ser formalizado no cadastro do Plano de Trabalho 7 do Ciclo do PGD/UFG 2025/4 (Vigência do Plano de Trabalho: de 22/12/2025 a 04/01/2026, como campo 1 destacado na figura abaixo).
O campo Férias/Licenças/Afastamentos/Recesso/Ponto Facultativo (Campo 2 destacado na figura acima) deverá formalizar o período em que o servidor estará em recesso (Período 1: de 22 a 26 de dezembro de 2025 OU Período 2: de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026), bem como possível ponto facultativo conforme a Portaria MGI Nº 9.783, DE 27 DE dezembro DE 2024 (confira aqui).
Observação: o campo 2 deve ser registrado em horas.
Recomenda-se a inclusão da seguinte informação no campo de ocorrências no registro da execução do Plano de Trabalho: "Período de recesso para comemoração das festas de final de ano conforme PORTARIA SRT/MGI No 7.486, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025". Caso o período já tenha tido compensação, recomenda-se registrar em quais Planos de Trabalho (ID dos Planos de Trabalho) foram realizadas compensações. Do contrário, recomenda-se acrescentar a informação de que haverá a compensação até o prazo de 31 de maio de 2026.