Ponto Facultativo - como cadastrar o Plano de Trabalho
Confira como realizar cadastro de Plano de Trabalho para considerar ponto facultativo.
Em situações em que será considerado ponto facultativo no período de vigência de um Plano de Trabalho, a informação deve ser registrada no momento do cadastro do Plano de Trabalho. Para isso, deverá ser utilizado o campo "Férias/Licenças/Afastamentos/Recesso".
Para o passo a passo, veja os destaques numerados na figura:
1 - Momento de registro da informação: etapa de Cadastro do Plano de Trabalho.
2 - Inserir no campo "Férias/Licenças/Afastamentos/Recesso" a informação referente ao período do ponto facultativo.
Atenção. O período de férias/licenças/afastamentos deve ser registrado em horas.
3 - Após preencher todas as informações de cadastro do Plano de Trabalho, enviar o plano para a etapa de Cadastrar trabalhos.
* Planos já em execução:
Caso o Plano de Trabalho esteja em outras etapas, como, por exemplo, com status "Em execução", é possível retornar o plano para ajustes.
Nessa situação, deve-se retornar o Plano de Trabalho para a etapa de cadastro clicando em: "Alterar trabalhos" e depois em "Alterar cadastro".
O plano deverá ser novamente aprovado caso haja essa alteração.
Atenção: caso a data de início do Plano de Trabalho seja retroativa, apenas os servidores com perfil de chefia no Módulo PGD/SIPEP terão permissão para realizar as próximas movimentações.