Ponto Facultativo - como cadastrar o Plano de Trabalho

Por Erica Botelho Em 06/06/25 15:47 Atualizada em 06/06/25 17:11

Confira como realizar cadastro de Plano de Trabalho para considerar ponto facultativo.

Em situações em que será considerado ponto facultativo no período de vigência de um Plano de Trabalho, a informação deve ser registrada no momento do cadastro do Plano de Trabalho. Para isso, deverá ser utilizado o campo "Férias/Licenças/Afastamentos/Recesso".

Para o passo a passo, veja os destaques numerados na figura:

Cadastro de Plano de Trabalho Ponto Facultativo

1 - Momento de registro da informação: etapa de Cadastro do Plano de Trabalho.

2 - Inserir no campo "Férias/Licenças/Afastamentos/Recesso" a informação referente ao período do ponto facultativo.

Atenção. O período de férias/licenças/afastamentos deve ser registrado em horas.

3 - Após preencher todas as informações de cadastro do Plano de Trabalho, enviar o plano para a etapa de Cadastrar trabalhos.

 

* Planos já em execução:

Caso o Plano de Trabalho esteja em outras etapas, como, por exemplo, com status "Em execução", é possível retornar o plano para ajustes.

Nessa situação, deve-se retornar o Plano de Trabalho para a etapa de cadastro clicando em: "Alterar trabalhos" e depois em "Alterar cadastro".

O plano deverá ser novamente aprovado caso haja essa alteração.

Atenção: caso a data de início do Plano de Trabalho seja retroativa, apenas os servidores com perfil de chefia no Módulo PGD/SIPEP terão permissão para realizar as próximas movimentações.