Atualização nas equipes das Unidades de Execução
Confira o procedimento de atualização de equipes participantes do PGD/UFG
Qualquer alteração no quadro de equipes participantes do PGD/UFG deve ser informada para atualização dos registros do PGD/UFG e dos cadastros para habilitação de utilização do Módulo PGD no SIPEP/UFG.
O procedimento deve ser formalizado com o envio das informações para a Equipe PGD/UFG:
Quem pode solicitar alterações?
O gestor da Unidade de Execução, gestor da Unidade Instituidora ou chefia imediata no caso de unidades vinculadas a uma Unidade de Execução.
Quais alterações devem ser informadas?
A entrada ou saída de integrantes do quadro de uma Unidade de Execução do PGD/UFG ou de uma unidade vinculada a uma Unidade de Execução.
Quando enviar para a Equipe PGD/UFG as alterações?
As informações devem ser enviadas no momento da alteração da equipe: saída de um integrante ou início de exercício de um integrante na Unidade de Execução ou unidade vinculada a uma Unidade de Execução.
Os registros serão realizados pela Equipe/PGD para as solicitações recebidas até a segunda-feira anterior ao início do período de vigência do próximo Plano de Trabalho do Ciclo em curso. Solicitações recebidas após essa data serão atendidas para o próximo período de vigência.
Exemplo:
Plano de Trabalho 3: de 11/11 a 24/11 - Registro das alterações para solicitações enviadas até segunda-feira dia 04/11
Plano de Trabalho 4: de 25/11 a 08/12 - Registro das alterações para solicitações enviadas até segunda-feira dia 18/11
Como a alteração deve ser informada?
Deve ser preenchido o formulário [clique aqui] com o login único da chefia ou substituto.
Como a alteração será formalizada?
Para as solicitações em conformidade, após a realização da alteração, a Equipe PGD/UFG enviará um email de confirmação para a chefia que preencheu o formulário e incluirá a documentação da alteração da equipe no Processo de Adesão ao PGD/UFG da Unidade de Execução.
É necessário realizar mais algum procedimento caso haja a intenção de que novos servidores sejam participantes do PGD/UFG nessa Unidade de Execução?
Após a conclusão dos procedimentos descritos, caso haja a intenção de que um servidor incluído no quadro da Unidade de Execução ou unidade vinculada a uma Unidade de Execução seja participante do PGD/UFG, é necessário que a chefia realize os seguintes procedimentos:
1) Selecionar o servidor técnico-administrativo em educação no Módulo PGD do SIPEP/UFG - Seleção de Participantes;
2) Assinar TCR com o participante no Módulo PGD do SIPEP/UFG - Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR);
3) Atualizar a situação cadastral do servidor no SOUGOV com a informação "Participa" e a seleção da modalidade.
É importante lembrar que:
- é vedada a participação de servidores que integram equipes em Turnos Contínuos e Jornada Especial de Trabalho (TC-JET).
- o ingresso na modalidade teletrabalho somente poderá ocorrer após a primeira avaliação de estágio probatório;
- o servidor somente poderá ser selecionado para a modalidade teletrabalho seis meses após a movimentação para a UFG vindo de outro órgão/entidade;
- o servidor somente poderá ser selecionado para a modalidade teletrabalho seis meses após a remoção a pedido na UFG.
É necessário realizar mais algum procedimento caso haja a saída de um participante do PGD/UFG dessa Unidade de Execução?
Caso haja a saída de um participante da Unidade de Execução do PGD/UFG, é necessário que a chefia realize os seguintes procedimentos:
1) Encerrar a vigência do TCR do servidor no Módulo PGD do SIPEP/UFG - Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR);
2) Desligar o participante no Módulo PGD do SIPEP/UFG - Seleção de Participantes.