Registro de ausências no Módulo PGD/SIPEP
Confira como as ausências devem ser registradas no Módulo PGD/SIPEP
Procedimentos oficiais para formalização de ausências
A participação no PGD não implica alteração em nenhum dos procedimentos oficiais para formalização de ausências, como férias, licença capacitação, afastamentos, licenças médicas e faltas. Todos os procedimentos regulamentados no âmbito da UFG e/ou Administração Pública Federal devem ser seguidos por todos os servidores, independentemente de participarem ou não do PGD/UFG.
Assim, por exemplo, os procedimentos para a apresentação de atestados são os mesmos para todos os servidores, sejam participantes ou não do PGD/UFG, conforme orientações da DASS (Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor).
Registro de ausência no Módulo PGD/SIPEP
Para os participantes do PGD/UFG, além dos procedimentos oficiais, é necessário registrar as ausências no Módulo PGD/SIPEP. Esse registro deve ocorrer tanto para as ausências programadas quanto para as não programadas.
Entretanto, reforçamos que os registros no SIPEP não substituem os procedimentos exigidos para cada tipo específico de ausência, mas se referem apenas ao ajuste do cálculo de carga horária disponível no período do Plano de Trabalho.
Ausências programadas:
Ausências programadas (ex: férias, licenças, afastamentos planejados) - são registradas em campo específico no momento do cadastro do plano de trabalho:
Essas ausências são indicadas no campo 7 "Férias/Licenças/Afastamentos".
O registro deve ser cadastrado em horas, desconsiderando finais de semana, feriados etc.
Exemplo: servidor com jornada de trabalho de 40 horas semanais, em período de férias de 14/10/2024 a 27/12/2024 (14 dias de férias).
nesse caso, não devem ser registradas 112 horas (14 dias x 8 horas diárias)
devem ser registradas: 80 horas (10 dias úteis do período x 8 horas diárias)
Esse registro resultará em um ajuste automático no campo 9 "Carga horária disponível no período", de maneira a não incluir no Plano de Trabalho em cadastro aquele período em que estão programadas as férias do servidor.
Mesmo que o período de férias/licenças/afastamentos compreendam um período superior ao período de duração do Plano de Trabalho, os registros devem ser incluídos em Planos de Trabalho de acordo com o cronograma do Ciclo do PGD/UFG. Assim, por exemplo, férias de 30 dias seriam informadas em 3 Planos de Trabalho do participante.
Saiba mais em: Como cadastrar um Plano de Trabalho
Ausências não programadas:
As ausências não programadas (ex: faltas, licença saúde e outros) - são registradas em campo específico durante o registro de execução do Plano de Trabalho.
Quando se registra uma ausência não programada, isso implica que o Plano de Trabalho não contemplou 100% da carga horária prevista no momento do cadastro. Assim, ao enviar o Plano de Trabalho com execução inferior a 100%, é permitido ao participante inserir informação de horas de ausência justificada, caso haja (ex: licença saúde).
É importante lembrar que o registro de justificativa no SIPEP não substitui os procedimentos exigidos no âmbito da UFG e o informe da ausência e a validação ou não pela chefia se referem apenas ao registro de informações para ajustes da carga horária no Plano de Trabalho.
A informação sobre ausências justificadas deve ser registrado no momento de enviar o Plano de Trabalho para avaliação:
Saiba mais em: Como registrar a execução de um Plano de Trabalho
Essa informação deverá ser validada ou não pela chefia no momento da avaliação do Plano de Trabalho.
Observação: caso haja a ocorrência de ausências (justificadas ou não), mas o Plano de Trabalho tenha sido enviado para avaliação com o registro de 100% da carga horária realizada, a chefia deverá retornar o plano para alteração no registro de execução clicando no botão "Alterar execução".
- Se a chefia validar (somente para os casos previstos na legislação vigente), o Plano de Trabalho terá carga horária disponível ajustada e será automaticamente ajustado para porcentagem de execução adequada.
Confira na tela abaixo como um plano com execução registrada em 80%, após o deferimento de ausência justificada da chefia (somente para os casos previstos na legislação vigente), passa a ter uma carga horária disponível ajustada para 100%. Esse ajuste reflete que, considerando que a carga horária de ausência foi devidamente justificada e, assim, não constituiu um período disponível para a realização de atividades, o servidor teve a execução de 100% da carga horária disponível para o período (ajustada).
- Se a chefia não validar a justificativa e a carga horária da ausência, o Plano de Trabalho será mantido com a mesma carga horária disponível conforme planejado e execução inferior a 100%.