Acompanhamento de comparecimento presencial e cumprimento do horário estabelecido no TCR do participante
Comparecimento presencial no PGD/UFG
O comparecimento presencial e cumprimento do horário conforme estabelecido no TCR é responsabilidade do participante do PGD/UFG. A definição e o acompanhamento desses comparecimentos presenciais e a manutenção dos percentuais de presencialidade na Unidade de Execução são responsabilidade da chefia.
Da mesma maneira, a forma de acompanhamento e/ou os instrumentos utilizados para esse acompanhamento também são de definição da chefia, comunicados para a ciência de toda a equipe. Para um exemplo como sugestão, clique aqui.
Ausências não justificadas no dia de presencialidade, como acordado no TCR, resultam em falta funcional, conforme a Lei 8.112, e a Resolução CONSUNI/UFG prevê o desligamento do participante e retorno ao controle de frequência.
O(s) dia(s) de presencialidade pode(m) ser ajustado(s) dentro da equipe, de maneira diferente da estabelecida no TCR, desde que de comum acordo com a chefia, mantendo a presencialidade do ambiente organizacional.
Ademais, caso haja ajustes no decorrer do Ciclo, alterando a escala previamente planejada, solicita-se que essas alterações sejam informadas no Boletim de Frequência mensalmente tramitado via Processo SEI à DFP/PROPESSOAS.