Recesso para comemoração das festas de final de ano
Confira as orientações sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano para os participantes do PGD/UFG
Procedimentos para o recesso para comemoração das festas de final de ano
Conforme a Portaria SRT/MGI Nº 7.200, de 27 de setembro de 2024 (confira aqui), os servidores podem optar pelo revezamento nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público, com compensação do período de recesso.
Para os participantes do PGD, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no Plano de Trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Período de recesso:
Período 1: de 23 a 27 de dezembro de 2024
Período 2: de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025
Formalização no Plano de Trabalho:
Para formalização no Plano de Trabalho, deve ser utilizado o campo Compensação do cadastro dos planos em que haverá compensação (Campo 2 da figura abaixo).
Pode ser registrado, no máximo, o período equivalente a 2h diárias (considerando dias úteis) abrangido na vigência de cada Plano de Trabalho, até a totalidade do período de compensação.
Recomenda-se a inclusão da seguinte informação no campo de ocorrências no registro da execução do Plano de Trabalho: "Compensação de período de recesso para comemoração das festas de final de ano conforme Portaria SRT/MGI Nº 7.200, de 27 de setembro de 2024". Veja exemplo na figura a seguir.
Período de compensação: de 1º de outubro de 2024 até 31 de maio de 2025
Observação: para os servidores que estiverem na situação de cumprimento do Termo de Acordo para compensação de atividades não trabalhadas por paralisação decorrente do exercício do direito de greve, o período de 1º de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 somente poderá ser utilizado para a compensação do recesso após a conclusão do estabelecido no Termo de Acordo.
Registro do período de recesso no Plano de Trabalho:
O período do recesso deve ser formalizado no cadastro do Plano de Trabalho 6 do Ciclo do PGD/UFG 2024/2 (Vigência do Plano de Trabalho: de 23/12/2024 a 05/01/2025).
O campo Dias úteis (Campo 3 da figura acima) deve ser preenchido conforme a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023 (confira aqui).
O campo Férias/Licenças/Afastamentos/Recesso (Campo 1 da figura acima) deverá formalizar o período em que o servidor estará em recesso (Período 1: de 23 a 27 de dezembro de 2024 OU Período 2: de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025).
Observação: o campo 1 deve ser registrado em horas, desconsiderando-se o período que não abrange dias úteis (pois feriados/pontos facultativos já são desconsiderados quando se registram os dias úteis no campo 3).
Recomenda-se a inclusão da seguinte informação no campo de ocorrências no registro da execução do Plano de Trabalho: "Período de recesso para comemoração das festas de final de ano conforme Portaria SRT/MGI Nº 7.200, de 27 de setembro de 2024". Caso o período já tenha tido compensação, recomenda-se registrar em quais Planos de Trabalho (ID do Plano de Trabalho) foram realizadas compensações. Do contrário, recomenda-se acrescentar a informação de que haverá a compensação até o prazo de 31 de maio de 2025.