Boletim de Frequência
Informações sobre o Boletim de Frequência
No Boletim de Frequência, é necessário o registro dos códigos de participação no PGD e os casos de licenças e afastamentos dos participantes, bem como o registro dos dias de comparecimento presencial para fins de pagamento de auxílio transporte e outras finalidades.
Para isso, é preciso informar à Diretoria Financeira de Pessoas (DFP/PROPESSOAS) os dias de comparecimento presencial dos participantes da Unidade de Exercício. Para cada participante, deve também ser informada uma das modalidades: PGD Presencial, PGD Teletrabalho Parcial ou PGD Teletrabalho Integral.
Férias, licenças, faltas e quaisquer outros tipos de afastamentos ou ocorrências funcionais devem continuar sendo informados em conformidade com os procedimentos vigentes na UFG, para todos os servidores, independentemente da participação ou não no PGD.
Ademais, caso haja ajustes no decorrer do Ciclo, alterando a escala previamente planejada, solicita-se que essas alterações sejam informadas no Boletim de Frequência mensalmente tramitado via Processo SEI à DFP/PROPESSOAS.