Recesso para comemoração das festas de final de ano
Confira as orientações sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano para os participantes do PGD/UFG
Procedimentos para o recesso para comemoração das festas de final de ano
Conforme a Portaria SRT/MGI Nº 7.200, de 27 de setembro de 2024 (confira aqui), os servidores podem optar pelo revezamento nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público, com compensação do período de recesso.
Para os participantes do PGD, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no Plano de Trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Período de recesso:
Período 1: de 23 a 27 de dezembro de 2024
Período 2: de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025
Formalização no Plano de Trabalho:
Para formalização no Plano de Trabalho, deve ser utilizado o campo Compensação do cadastro dos planos em que haverá a compensação (Campo 8 da figura abaixo).
Pode ser registrado, no máximo, o período equivalente a 2h diárias (dias úteis) abrangido na vigência de cada Plano de Trabalho, até a totalidade do período de compensação.
Recomenda-se a inclusão da seguinte informação no campo de ocorrências no registro da execução do Plano de Trabalho: "Compensação de período de recesso para comemoração das festas de final de ano conforme Portaria SRT/MGI Nº 7.200, de 27 de setembro de 2024". Veja exemplo na figura a seguir.
Período de compensação: de 1º de outubro de 2024 até 31 de maio de 2025
Observação: para os servidores que estiverem na situação de cumprimento do Termo de Acordo para compensação de atividades não trabalhadas por paralisação decorrente do exercício do direito de greve, o período de 1º de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 somente poderá ser utilizado para a compensação do recesso após a conclusão do estabelecido no Termo de Acordo.