Como cadastrar a avaliação de um Plano de Trabalho
Avaliação de um Plano de Trabalho
A próxima etapa do fluxo do Plano de Trabalho se refere à avaliação:
Avaliação do Plano de Trabalho do participante
Após o envio de um Plano de Trabalho para avaliação, a chefia pode visualizar um Plano de Trabalho com status aguardando avaliação. Esse plano contém todos os registros realizados pelo participante e os botões Alterar execução ou Realizar avaliação.
Nas informações sobre cadastro e distribuição da carga horária, é possível verificar a carga horária disponível no período, bem como a distribuição dessa carga horária considerando os tipos de contribuição do participante, tanto como previsto na aprovação do plano, quanto o realizado, conforme os registros formalizados pelo participante.
Todas as informações relativas às atividades e detalhes dos trabalhos realizados podem ser visualizados pela chefia, na tabela de registros e também na coluna de Ações, clicando no ícone para maior detalhamento de cada registro efetuado pelo participante.
Caso seja identificado algum equívoco no preenchimento de qualquer informação, é possível devolver o Plano de Trabalho para ajustes nos registros, clicando-se em Alterar execução.
Análise de ausências não programadas
Nos casos de envio de Planos de Trabalho para avaliação, com carga horária realizada inferior à planejada, a chefia deve avaliar a apresentação de ausência justificada e seu motivo (caso haja).
Atenção: a participação no PGD não implica alteração em nenhum dos procedimentos oficiais para formalização de ausências. Todos os procedimentos regulamentados no âmbito da UFG e/ou Administração Pública Federal devem ser seguidos por todos os servidores, independentemente de participarem ou não do PGD/UFG. Assim, o procedimento aqui indicado não substitui os procedimentos oficiais. O cadastros das informações no Plano de Trabalho deve ser apenas um registro para informe de procedimentos oficiais já realizados.
A opção de visualização permite a análise da carga horária e motivo conforme registrado antes do envio para avaliação. Neste exemplo, houve o registro de ocorrência:
Atenção: no exemplo apresentado na figura acima, é importante destacar que os procedimentos para a apresentação de atestados são os mesmos para todos os servidores, sejam participantes ou não do PGD/UFG, conforme orientações da DASS (Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor). A tela visualizada se refere apenas ao registro de informações para ajustes no Plano de Trabalho, indicando informações resultantes dos procedimentos oficiais já realizados.
Quando a chefia inicia o processo de avaliação do Plano de Trabalho, ao clicar em Realizar avaliação, além dos campos para a seleção do conceito da avaliação e justificativa, são apresentadas a carga horária faltante, a carga horária justificada (caso haja) e o motivo apresentado (caso haja). Dessa maneira, a chefia tem a possibilidade de analisar as informações apresentadas e Deferir ou Indeferir os registros.
No caso de apresentação de cargas horárias de ausências justificadas e deferimento da chefia, é realizado, automaticamente, um ajuste da carga horária disponível do participante. A carga horária realizada ajustada fica disponível para visualização no Plano de Trabalho:
Atenção: Caso não tenha registrada carga horária de ausências justificadas e/ou a carga horária registrada e/ou o motivo não tenham sido deferidos pela chefia, o Plano de Trabalho não contemplará o ajuste da carga horária realizada. Nessa situação, o Plano de Trabalho não teve sua execução em sua totalidade, devendo a chefia considerar se o caso se refere a um Plano de trabalho parcialmente executado ou um Plano de Trabalho não executado (conceitos IV e V da escala de avaliação do Plano de Trabalho).
Critérios de avaliação
Os critérios que a chefia deve levar em conta para a avaliação do Plano de Trabalho são:
I - a realização dos trabalhos, conforme pactuados no Plano de Trabalho;
II - a qualidade das contribuições para os resultados do Plano de Entregas da Unidade de Execução;
III - o cumprimento das atividades exigidas para planejamento, registro da execução e acompanhamento dos Planos de Trabalho;
IV - a ampla disponibilidade para contato durante o período de execução do Plano de Trabalho;
V - a manutenção da comunicação com a equipe e chefia imediata durante o período de execução do Plano de Trabalho;
VI - a identificação e o registro de situações que possam comprometer a capacidade de atendimento do Plano de Entregas da Unidade de Execução, e
VII - o cumprimento do TCR.
Forma de avaliação do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deve ser avaliado de maneira global, considerando-se o conjunto de trabalhos realizados (não são avaliadas atividades ou entregas de maneira isolada), bem como considerando-se o conjunto de critérios estabelecidos para a avaliação.
Essa ação deve ser realizada no prazo máximo de 20 dias após o registro da execução. Entretanto, é recomendado que a avaliação ocorra tão logo sejam finalizados os registros do participante.
Para registrar o resultado dessa avaliação, a chefia deve clicar em Realizar avaliação e selecionar um conceito entre as opções da escala de avaliação:
I - excepcional: Plano de Trabalho executado muito acima do esperado;
II - alto desempenho: Plano de Trabalho executado acima do esperado;
III - adequado: Plano de Trabalho executado dentro do esperado;
IV - inadequado: Plano de Trabalho executado abaixo do esperado ou parcialmente executado;
V - não executado: Plano de Trabalho integralmente não executado.
Atenção: No caso dos incisos I, IV e V as avaliações deverão ser justificadas.
Política de consequências
A IN 52/2023 estabelece a Política de consequências, conforme transcrito a seguir:
Art. 3º No caso de plano de trabalho avaliado como inadequado por execução abaixo do esperado, nos moldes do inciso IV do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, deverá haver o registro no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, de que trata o art. 15 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023, das ações de melhoria a serem observadas pelo participante, bem como indicação de outras possíveis providências.
Art. 4º No caso de plano de trabalho avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º desta Instrução Normativa Conjunta.
Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser acompanhado do prazo para compensação a ser definido pela chefia da unidade de execução e registrado no TCR.
Art. 5º Em caso de necessidade de compensação de carga horária, o somatório dos percentuais previstos no inciso II do caput do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, poderá superar à carga horária ordinária do participante disponível para o período, de que trata o §1º do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023, observados os limites de jornada estabelecidos em normativos específicos.
Art. 6º Caberá o desconto na folha de pagamento nos casos de:
I - plano de trabalho avaliado como inadequado por inexecução, parcial ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia da unidade de execução, nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023; e
II - não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista, nos termos do art. 5º desta Instrução Normativa Conjunta.
§ 1º O desconto considerará a distribuição percentual do trabalho, de que dispõe o inciso II do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, e corresponderá à carga horária das atividades não executadas, parcial ou integralmente, no caso dos incisos I e II do caput.
§ 2º A chefia da unidade de execução deverá encaminhar para a unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade todas as informações necessárias para o desconto em folha.
Art. 7º A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional.
Reconsideração e recurso
No caso de avaliações classificadas nos incisos IV e V o participante poderá solicitar reconsideração, prestando justificativas para a chefia que realizou a avaliação, que poderá:
I - acatar as justificativas do participante, ajustando a avaliação inicial, ou
II - manifestar-se sobre o não acatamento das justificativas apresentadas pelo participante.
Da decisão da reconsideração caberá pedido de recurso para a chefia imediatamente superior.